Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica suplementado na importância de R$200.000,00 (duzentos mil reais), o repasse financeiro à Irmandade de Misericórdia de Urupês, mantenedora do “Hospital São Lourenço”, previsto pelo art. 1º da Lei nº 2.619, de 21 de outubro de 2.021.
Os recursos para a cobertura da suplementação a que se refere o artigo anterior correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Fica a Contadoria Municipal autorizada a adotar as necessárias medidas para a adequação do Plano Plurianual de Investimentos e da Lei de Diretrizes Orçamentárias em decorrência do disposto na presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.