Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.114.000,00 (cento e quatorze mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 - DEPARTAMENTO MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
27.812.0018.3033 - Construção de Pista de Skate
4490-51 - Obras e Instalações - R. Tesouro ........................................................R$. 15.000,00
4490-51 - Obras e Instalações - R. Estadual ......................................................R$. 99.000,00
O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$. 99.000,00 com recursos oriundos da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude.
b)- na importância de R$ 15.000,00 com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência
9999-99 - Reserva de Contingência .................................................................... R$.15.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.