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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2496/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2496 de 24 de janeiro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=168.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:44:10.

Lei 2496, de 24 de janeiro de 2019
Abre crédito adicional especial no valor de R$.114.000,00, para os fins que especifica.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.114.000,00 (cento e quatorze mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:

    02 - PODER EXECUTIVO

        02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

            02.08.01 - DEPARTAMENTO MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

                27.812.0018.3033 - Construção de Pista de Skate

                    4490-51 - Obras e Instalações - R. Tesouro ........................................................R$. 15.000,00

                    4490-51 - Obras e Instalações - R. Estadual ......................................................R$. 99.000,00

Art. 2º

O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

    a)- na importância de R$. 99.000,00 com recursos oriundos da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude.

    b)- na importância de R$ 15.000,00 com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:

    02   - PODER EXECUTIVO

        02.02  - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

            02.02.01  - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

                99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência

                    9999-99 - Reserva de Contingência .................................................................... R$.15.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de janeiro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.