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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3055/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3055 de 21 de outubro de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1677.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:18:27.

Decreto 3055, de 21 de outubro de 2011
Declara a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de parceria com o LAR SÃO VICENTE DE PAULO.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 31, nº. II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014;
CONSIDERANDO

QUE, inexiste em nosso Município entidade da sociedade civil, cujo estatuto social promova acolhimento a pessoas idosas, de ambos os sexos, com 60 anos ou mais, em período integral, garantindo atividades socioeducativas, cultural e fortalecimento de vínculos familiares e sociais, tendo em vista o disposto no art. 208, n. III, da Constituição da República;

CONSIDERANDO

QUE, o Lar “São Vicente de Paulo”, com sede na cidade de Urupês, entidade fundada em 29 de dezembro de 1951, vem prestando, há decênios, essa espécie de acolhimento institucional aos idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal;

CONSIDERANDO

QUE, essa organização da sociedade civil é plenamente qualificada, tanto com relação às suas instalações e equipamentos físicos quanto aos recursos humanos especializados para o se mister;

CONSIDERANDO

QUE, há inequívoco interesse público na celebração de parceria, mediante termo de fomento com essa renomada instituição, para o fim indicado;

CONSIDERANDO

QUE, a parceria em comento decorre de transferência para a referida organização da sociedade civil da quantia de R$. 24.000,00, prevista na Lei nº 2.623, de 21 de outubro de 2021, para o exercício de 2021.

CONSIDERANDO

finalmente, que pelos motivos apontados, se torna absolutamente inexigível o chamamento público a que se refere o art. 23 da Lei Federal nº 13.019/14, notadamente pela inviabilidade de competição “em razão da natureza singular da parceria” e cujas metas somente poderão ser atendidas pela citada entidade, conforme preceitua o art. 31, n. II, desse diploma legal.

RESOLVE:

Art. 1º

Fica considerado inexigível, com base no art. 31, nº II, c.c. o art.32 “caput”, § 4º, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, o chamamento público para a concessão de subvenção social, para o exercício de 2021, no valor de R$. 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO– CNPJ nº 47.521.323/0001-94, com sede na Rua José do Patrocínio, nº 02, Centro, em Urupês, por meio do competente termo de fomento, consoante o art. 5º e seguintes do referido diploma legal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de outubro de 2011
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.