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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2619/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2619 de 21 de outubro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1674.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:43:06.

Lei 2619, de 21 de outubro de 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.1.060.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.060.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal da Saúde – Atenção Básica

3390-30 – Material de Consumo.... R$. 300.000,00


10.302.0007.2059 – Atenção de Mac. Ambulatorial e Hospitalar

3350-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica......R$. 200.000,00 


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.02 - FUNDEB


12.361.0008.2021 – Manutenção do FUNDEB 60%

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil - R. Estadual .... R$. 300.000,00


12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3190-112 – Vencimentos e Vantagens Fixas– P.Civil-R. Estadual... R$. 200.000,00


12.365.0008.2021 – Manutenção do FUNDEB 60%

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil - R. Estadual .......... R$. 60.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a) R$.500.000,00 -Com o excesso de arrecadação no exercício.

b) R$.560.000,00 -Com o excesso de arrecadação do FUNDEB no exercício.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de outubro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.