PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2620, de 21 de outubro de 2021
Altera o Anexo II Programas, Metas e Ações das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2022.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2022, com o processo de planejamento municipal, fica alterado o conteúdo do Anexos II Programas, Metas e Ações constantes das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2022, instituído pela Lei Municipal nº 2.599 de 17 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de outubro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.