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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2495/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2495 de 24 de janeiro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=167.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:56:17.

Lei 2495, de 24 de janeiro de 2019
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00, para os fins que especifica.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.100.000,00 (cem  mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:

    02 - PODER EXECUTIVO

        02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

            02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica

                    4490.52 - Equipamentos e Material Permanente – R. Estaduais ........... R$  100.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Fundo Estadual da Saúde.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de janeiro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.