Anexos da publicação

Anexo 1
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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2616/2021
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Lei 2616 de 27 de setembro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1666.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:47:55.

Lei 2616, de 27 de setembro de 2021
Autoriza a Prefeitura do Município a receber doações na conta de água em prol de entidades filantrópicas.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições leais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Urupês através do Departamento Municipal de Águas e Esgoto a inserir diretamente nas contas de água de seus usuários que, expressamente e voluntariamente permitirem a cobrança referente a doação de valor em pecúnia a qualquer associação ou entidade filantrópica do Município.

§ 1º

(vetado)

§ 2º

Excetuam-se da presente autorização, todas as associações religiosas (igrejas, templos, etc.), mesmo que estas possuam filantropia.

Art. 2º

(vetado)

§ 1º

O valor mínimo da doação é de R$5,00 (cinco reais), sem limite máximo.

§ 2º

(vetado)

Art. 3º

A inclusão de importância a título de doação na conta de água é facultativa ao usuário titular da conta de água, e depende de sua prévia e expressa autorização, podendo ser revogada por ele a qualquer momento.

§ 1º

Será fornecido modelo da autorização aos usuários, conforme Anexo I, distribuído com o auxílio das associações ou entidades filantrópicas ou ainda por terceiros interessados. 

§ 2º

(vetado)

§ 3º

O usuário que não mais desejar efetuar a doação deverá se dirigir ao Departamento de Água e Esgoto e assinar o termo de revogação da doação (conforme modelo do anexo II), revogada a autorização do usuário atinente a doação, esta cessará a partir da próxima conta de água.

§ 4º

(vetado)

§ 5º

(vetado)

Art. 4º

(vetado)

§ 1º

(vetado)

§ 2º

(vetado)

Art. 5º

(vetado)

§ 1º

(vetado)

§ 2º

(vetado)

Art. 6º

(vetado)

§ 1º

(vetado)

§ 2º

(vetado)

§ 3º

(vetado)

§ 4º

(vetado)

§ 5º

(vetado)

§ 6º

(vetado)

Art. 7º

(vetado)

§ 1º

(vetado)

§ 2º

(vetado)

Art. 8º

(vetado)

Art. 9º

(vetado)

§ 1º

(vetado)

Art. 10

(vetado)

Art. 11

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de setembro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.