Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Urupês através do Departamento Municipal de Águas e Esgoto a inserir diretamente nas contas de água de seus usuários que, expressamente e voluntariamente permitirem a cobrança referente a doação de valor em pecúnia a qualquer associação ou entidade filantrópica do Município.
(vetado)
Excetuam-se da presente autorização, todas as associações religiosas (igrejas, templos, etc.), mesmo que estas possuam filantropia.
(vetado)
O valor mínimo da doação é de R$5,00 (cinco reais), sem limite máximo.
(vetado)
A inclusão de importância a título de doação na conta de água é facultativa ao usuário titular da conta de água, e depende de sua prévia e expressa autorização, podendo ser revogada por ele a qualquer momento.
Será fornecido modelo da autorização aos usuários, conforme Anexo I, distribuído com o auxílio das associações ou entidades filantrópicas ou ainda por terceiros interessados.
(vetado)
O usuário que não mais desejar efetuar a doação deverá se dirigir ao Departamento de Água e Esgoto e assinar o termo de revogação da doação (conforme modelo do anexo II), revogada a autorização do usuário atinente a doação, esta cessará a partir da próxima conta de água.
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Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.