Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3050/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3050 de 9 de setembro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1665.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:47:24.

Decreto 3050, de 9 de setembro de 2021
Prorroga o prazo para a adesão ao Parcelamento de Débitos Municipais Incentivados (PDMI), no Município de Urupês.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe o art. 70, III, da L.O.M, c.c. o parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 2.587 de 18 de Março de 2021, DECRETA:
Art. 1º

Fica prorrogado até 17 de dezembro de 2021, o prazo para o contribuinte aderir ao Parcelamento de Débitos Municipais Incentivados (PDMI), no Município de Urupês.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de setembro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.