Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
06.181.0002.2069 – Manutenção do Programa de Atividades Delegada
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R. Próprios ..R$ 80.000,00
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação no exercício.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.