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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2494/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2494 de 24 de janeiro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=166.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:39:35.

Lei 2494, de 24 de janeiro de 2019
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 222.857,14.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:

    02 – Poder Executivo

        02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

            02.06.01 – Departamentos de Obras e Serviços Públicos

                15.451.0017.3007 – Constr. Reforma e Ampliação de Praças e Jardins 

                    4490.51 –  Obras e Instalações - R. Federais.............................. R$ 222.857,14

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, em igual importância, com recursos provenientes do Ministério do Turismo.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de janeiro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.