Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.06.01 – Departamentos de Obras e Serviços Públicos
15.451.0017.3007 – Constr. Reforma e Ampliação de Praças e Jardins
4490.51 – Obras e Instalações - R. Federais.............................. R$ 222.857,14
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, em igual importância, com recursos provenientes do Ministério do Turismo.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.