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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2494/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2494 de 24 de janeiro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=166.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:10:58.

Lei 2494, de 24 de janeiro de 2019
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 222.857,14.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:

    02 – Poder Executivo

        02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

            02.06.01 – Departamentos de Obras e Serviços Públicos

                15.451.0017.3007 – Constr. Reforma e Ampliação de Praças e Jardins 

                    4490.51 –  Obras e Instalações - R. Federais.............................. R$ 222.857,14

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, em igual importância, com recursos provenientes do Ministério do Turismo.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 24 de janeiro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.