Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O horário de funcionamento da “Feira do Produtor Rural”, previsto pelo art. 1º, “caput”, do Decreto nº 2.826, de 10 de setembro de 2018, passará a ser das 16,00 às 21,00 horas.
Passa a vigorar com a seguinte redação o §1º, do art. 2º, do Decreto nº 2.826, de 10 de setembro de 2018:
“Art. 2º - ....................................
§1º - A Comissão será composta por 08 (oito) membros, neste ato designados:
I. 03 (três) representantes dos Produtores Rurais:
a) Guilherme Alves - RG 28.200.482-3
b) Natália Perpétua Boni Alves - RG 42.668.979-3
c) Lourival Donizete Pereira - RG 12.711.992
II. 01 (um) representante do Sindicato Rural de Urupês:
a) Maria de Lourdes de Marchi Ettruri – RG 9.084.568-1
III. 02 (dois) representantes da Vigilância Sanitária:
a) Jorgea Kelle Daher – RG 28.075.234-9
b) Cristiane Aparecida Rodrigues Charles – RG 25.602.871-0
IV. 02 ( dois ) representantes da Prefeitura Municipal de Urupês:
a) José Pedro Ferreira – RG 17.619.778-3
b) Nelsides Rodrigues de Araújo - RG 19.226.990-2
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.