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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3035/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3035 de 1 de julho de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1653.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:34:46.

Decreto 3035, de 1 de julho de 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 632.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.576, de 10 de dezembro de 2020, D E C R E T A:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 632.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .... R$. 5.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2013 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial 

3390-30 – Material de Consumo .......... R$. 5.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..... R$. 50.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........ R$. 2.000,00


08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social  

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .... R$. 3.000,00


02.03.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


08.243.0005.2015 - Manutenção da Criança e do Adolescente

3390-30 – Material de Consumo ......... R$. 10.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil ........ R$.42.000,00

3390-30 – Material de Consumo ........R$. 140.000,00

3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais ........ R$. 7.000,00

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais ......... R$. 20.000,00

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ..... R$. 45.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente ...... R$. 12.000,00


10.304.0007.2060 –Vigilância em Saúde

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Federais ..... R$. 7.000,00

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil ......... R$. 2.000,00

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil – R. Federais.........R$.3.000,00

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ..... R$. 20.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .... R$. 3.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

3390-40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação...... R$. 5.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente ....... R$. 110.000,00



12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .... R$. 5.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente ...... R$. 85.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2036 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

3390-30 – Material de Consumo ......... R$. 50.000,00


02.07 – DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02.07.01 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA


20.605.0016.2046 - Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....... R$. 1.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: 


02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3190-13 – Obrigações Patronais – R. Federais ........ R$.120.000,00

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil - – R. Federais ...... R$.50.000,00


10.302.0007.2059 – Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

3371-70 – Rateio pela Participação em Consócio Público -R. Federais. R$. 50.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais... R$. 62.000,00


02.05.04 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR


12.364.0014.2024 – Manutenção do Transporte Escolar 

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ... R$. 350.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de julho de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.