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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2611/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2611 de 12 de agosto de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1651.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:23:32.

Lei 2611, de 12 de agosto de 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.1.255.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.255.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390-30 – Material de Consumo .....................................................R$. 30.000,00

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ......................... R$. 20.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 30.000,00


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ........................ R$. 20.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2012 - Manutenção do Serviço de Proteção Social Básica

3390-32 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita .... R$. 20.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil  ............................R$. 200.000,00

3390-30 – Material de Consumo ...................................................R$. 200.000,00

3390-30 – Material de Consumo- R. Estaduais................................R$. 20.000,00

3390-30 – Material de Consumo- R. Federais................................R$. 200.000,00

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................... R$. 200.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................... R$. 200.000,00


10.304.0007.2060 – Vigilância em Saúde 

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil - R. Federais....R$. 30.000,00

3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil .................................R$. 5.000,00

3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil  - R. Federais ...........R$. 10.000,00

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física .......................... R$. 20.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica........................ R$. 20.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2036 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

3390-30 – Material de Consumo .......................................................R$. 30.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:


a)- na importância de R$. 996.000,00 com recursos provenientes do excesso de arrecadação no exercício

b)- na importância de R$ 259.000,00 com os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:


02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência

9999.99 - Reserva de Contingência ............................................ R$ 259.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de agosto de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.