PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2610, de 12 de agosto de 2021
Dá nova redação ao art. 1º da Lei 2.326, de 24 de agosto de 2015.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O Art.1º, da Lei nº 2.326, de 24 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º - Passa a denominar-se “Rua Ricieri Tamiozo” a Estrada Municipal, localizada entre as Ruas Floriano Peixoto e Francisco Moreira da Silva”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de agosto de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.