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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2610/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 2610 de 12 de agosto de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1650.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:43:00.

Lei 2610, de 12 de agosto de 2021
Dá nova redação ao art. 1º da Lei 2.326, de 24 de agosto de 2015.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

O Art.1º, da Lei nº 2.326, de 24 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art.1º - Passa a denominar-se “Rua Ricieri Tamiozo” a Estrada Municipal, localizada entre as Ruas Floriano Peixoto e Francisco Moreira da Silva”.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de agosto de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.