Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasse financeiro ao Terceiro Setor a seguinte entidade, para o exercício de 2021:
A) Associação de Assistência à Criança de Urupês R$. 78.427,68
O repasse financeiro de que trata o artigo anterior será destinado à implementação do Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, implementadas por meio do Programa “Primeira Infância” no SUAS de caráter intersetorial com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida em consonância com a Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016.
Em decorrência da quantia repassada, fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas, na forma e nos prazos legais.
Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo celebrará o competente ato jurídico, de acordo com a respectiva legislação de regência.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.