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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2603/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2603 de 14 de julho de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1618.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:34:42.

Lei 2603, de 14 de julho de 2021
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$. 128.427,68.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 128.427,68, sob as seguintes classificações orçamentárias:

02 – PODER EXECUTIVO

    02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

            08.244.0004.2012 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

                3350.41 – Contribuições - R. Federal ......................................... R$ 78.427,68


08.244.0004.2013 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

    3350.41 – Contribuições - R. Federal ......................................... R$ 50.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a)- na importância de R$. 50.000,00 com recursos provenientes do Ministério da Cidadania.

b)- na importância de R$. 78.427,68 com recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária: 


02 – PODER EXECUTIVO

    02.02 – SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 


04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria Mun. de Finanças e Orçamento

    3190.91 – Sentenças Judiciais ........................................................ R$ 78.427,68

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 14 de julho de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.