Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:
02 – PODER EXECUTIVO
02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental
4490.52 – Equipamento e Material Permanente – R. Próprios ............... R$ 325.000,00
12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil
4490.52 – Equipamento e Material Permanente – R. Próprios ................. R$ 65.000,00
12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche
4490.52 – Equipamento e Material Permanente – R. Próprios ................. R$ 60.000,00
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria Mun. de Finanças e Orçamento
3190.91 – Sentenças Judiciais ....................................................... R$ 450.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.