Outros atos mencionados ou com vínculo a este
a necessidade de alteração e acréscimo de dispositivos à redação do Decreto nº 3.037, de 05 de Julho de 2.021; decreta:
O inciso II do Anexo III do Decreto nº 3.037, de 05 de Julho de 2.021, passa a ter a seguinte redação:
II – Ficam permitidas as realizações de quaisquer missas ou cultos em igrejas ou templos religiosos, observando-se a redução da capacidade para 30% (trinta por cento) do total de ocupantes que o prédio comporta, seguindo-se todos os protocolos de higiene e segurança. Tais celebrações tem como horário máximo às 21:00 horas.
Fica acrescido o inciso V ao Anexo III do Decreto nº 3.037, de 05 de Julho de 2.021, com a seguinte redação:
V – A “Feira do Produtor Rural” pode ser realizada às terças-feiras, na praça Comendador Chafik Saab, conforme local determinado em lei específica, das 13:00 às 20:30 horas, adotadas todas as medidas constantes no Anexo II.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas e quaisquer disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.