Outros atos mencionados ou com vínculo a este
a necessidade de alterações e acréscimos de dispositivos à redação do Decreto nº 3.034, de 30 de Junho de 2.021;
O inciso IV do Anexo I do Decreto nº 3.034, de 30 de Junho de 2.021, passa a ter a seguinte redação:
IV - Abastecimento (cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras e postos de combustível): Horário e forma de funcionamento permitido: De segunda a sexta-feira, sábados e domingos, das 6:00 às 22:00 horas.
O inciso VI do Anexo I do Decreto nº 3.034, de 30 de Junho de 2.021, passa a ter a seguinte redação:
VI – Oficinas mecânicas, lojas de materiais de construção: Horário e forma de funcionamento: segunda à sexta-feira, das 06:00 às 18:00 horas; sábados, das 08:00 às 12:00 horas.
O inciso XV do Anexo I do Decreto nº 3.034, de 30 de Junho de 2.021, passa a ter a seguinte redação:
XV - Academias: funcionamento permitido a partir de 05/07/2021, de segunda a sexta-feira, das 6:00 às 18:00 e sábados das 6:00 às 13:00. Domingo não é permitido o funcionamento. Os profissionais que forem fazer o atendimento devem usar máscara padrão N-95. Deverá ser realizado agendamento prévio e, nos intervalos de atendimento, todo o ambiente deve ser higienizado, seguindo os protocolos do Anexos II.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas e quaisquer disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.