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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3036/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3036 de 2 de julho de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1611.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:21:22.

Decreto 3036, de 2 de julho de 2021
Altera dispositivos do Decreto nº 3.034, de 30 de Junho de 2.021
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO

a necessidade de alterações e acréscimos de dispositivos à redação do Decreto nº 3.034, de 30 de Junho de 2.021;

Art. 1º

O inciso IV do Anexo I do Decreto nº 3.034, de 30 de Junho de 2.021, passa a ter a seguinte redação: 

IV - Abastecimento (cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras e postos de combustível): Horário e forma de funcionamento permitido: De segunda a sexta-feira, sábados e domingos, das 6:00 às 22:00 horas.

Art. 2º

O inciso VI do Anexo I do Decreto nº 3.034, de 30 de Junho de 2.021, passa a ter a seguinte redação:

VI – Oficinas mecânicas, lojas de materiais de construção: Horário e forma de funcionamento: segunda à sexta-feira, das 06:00 às 18:00 horas; sábados, das 08:00 às 12:00 horas.

Art. 3º

O inciso XV do Anexo I do Decreto nº 3.034, de 30 de Junho de 2.021, passa a ter a seguinte redação:

XV - Academias: funcionamento permitido a partir de 05/07/2021, de segunda a sexta-feira, das 6:00 às 18:00 e sábados das 6:00 às 13:00. Domingo não é permitido o funcionamento. Os profissionais que forem fazer o atendimento devem usar máscara padrão N-95. Deverá ser realizado agendamento prévio e, nos intervalos de atendimento, todo o ambiente deve ser higienizado, seguindo os protocolos do Anexos II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas e quaisquer disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de julho de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.