Outros atos mencionados ou com vínculo a este
que a Conferência Municipal de Saúde é um Fórum Máximo de deliberação da Política de Saúde, conforme dispõe a lei Federal nº 8.142/90;
DECRETA:
Fica determinada a realização da Conferência Municipal de Saúde de 2021, que se dará da seguinte forma: a) entre os dias 01 e 05 de julho de 2021, será realizada a Pré-Conferência; b) no dia 15 de julho de 2021 a Conferência, as quais, serão orientadas pelo tema central: “SUS É DE TODOS”, e terão como Lema : “Garantia de acesso e melhoria da qualidade em todos os níveis de atenção à saúde”, dentro do qual, serão analisados os seguintes eixos temáticos:
I - A gestão do SUS em período de pandemia, e, pós pandemia;
II - Garantias do financiamento e investimentos do SUS;
III - Gestão do Sus da atenção primária à atenção especializada;
IV - Fortalecimento do atendimento das redes de serviços de saúde, com atenção voltada para a saúde mental.
A Conferência Municipal de Saúde deverá indicar a Comissão Organizadora, bem como aprovar o Regimento Interno.
O evento de que trata este “caput”, será detalhado por meio do site da Prefeitura municipal de Urupês.
A estrutura organizacional da Conferência Municipal de Saúde de 2021, será definida no seu Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pela Secretária Municipal de Saúde.
Considerando o período pandêmico, tanto a Pré- Conferência quanto a Conferência serão realizadas de forma remota.
As despesas com a organização e realização da Conferência Municipal de Saúde, serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.