Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável gratuita, faixa de terras a ser destacada do imóvel objeto da matrícula nº 22.304 do CRI de Urupês/SP, de propriedade de BICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob nº 07.783.484/0001-31, conforme se descreve:
“Terreno urbano, de formato irregular, com área superficial de 603,28 m² (seiscentos e três metros e vinte e oito decímetros quadrados), situado nesta cidade de Urupês SP, dentro das seguintes metragens e confrontações: Inicia no vértice 1 situado no alinhamento do perímetro (alinhamento predial) da R. Avelino de Abreu Isique (lado ímpar), na divisa com a área remanescente, designada área “A”; daí segue confrontando com a referida área “A” nas seguintes metragens: do vértice 1 até o vértice 2 medindo 97,82 metros, este segmento faz ângulo de 43º17’19”, alinhando-se com a projeção dos prédios da rua Avelino de Abreu Isique – (lado ímpar); do vértice 2 deflete a direita até o vértice 3 medindo 23,95 metros fazendo ângulo interno de 145º41’50” com o alinhamento da divisa com a área do Município de Urupês (matrícula 2.554); do vértice 3 até o vértice 4 medindo 103,28 metros fazendo ângulo interno de 34º18’10”, confrontando com a área remanescente, designada área “C”, do vértice 4, deflete a direita e segue até o vértice 1, onde teve início, medindo 19,69 metros, confrontando com a R. Avelino de Abreu Isique, (lado ímpar), este alinhamento faz ângulo interno de 136º42’41”. Cadastrado junto a esta municipalidade sob nº 01.1.017.0505.001”.
A descrita faixa de terras será utilizada para adequação do plano viário do Município de Urupês, que prevê um novo eixo e novas distribuições das vias públicas, entre novos empreendimentos imobiliários e o Jardim Mundo Novo, que culminará para a entrada tendo como acesso principal (sentido Catanduva x Urupês), pela Rua Saldanha Marinho, Rua General Osório e Rua Avelino de Abreu Isique, havendo, portanto, a necessidade de abertura e continuação da via, que se tornará imprescindível no escoamento de fluxo de veículos (Urupês x São José do Rio Preto).
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.