PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2430, de 12 de dezembro de 2017
Altera o Anexo II–A - Programas, Metas e Ações e Anexo III – Metas Anuais das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2018.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2018, com o processo de planejamento municipal, fica alterado o conteúdo do Anexo II-A- Programas, Metas e Ações e Anexo III – Metas Anuais constantes das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2018, instituído pela Lei Municipal nº 2.406 de 22 de junho de 2017.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de dezembro de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.