PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2597, de 27 de maio de 2021
Denomina o próprio público que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Passa a denominar-se “VEREADOR EDEMAR SIQUEIRA”, o próprio público destinado à prática do esqueitismo, localizado na Rua Conselheiro Antonio Prado, nº 268.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de maio de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.