Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Município de Urupês autorizado a receber por doação, gratuitamente, sem encargos, da Fazenda do Estado de São Paulo, através do DER (Departamento de Estradas de Rodagem), gratuitamente, sem encargos, a área que constitui o ramal de acesso de Urupês à Rodovia SP-379, a saber:
“perímetro do ramal de acesso ao município de Urupês, denominado SPA 024/379, tendo seu início no KM 23+810 da Rodovia Roberto Mario Perosa - SP 379, em uma extensão aproximada de 1,5 km, até seu termino no início da AVENIDA DR. JOSÉ RAVAGNANI FILHO, com a seguinte descrição: “O perímetro da SPA 024/379, e tem início no marco denominado D01 de coordenadas no Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 677.086,37 m e Norte (Y) 7.656.557,72 m referentes ao meridiano central 51°00'; daí, confrontando com uma propriedade rural, com azimute de 202°01'17" e distância de 74,13 m, segue até o marco D02 de coordenada Norte (Y) 7.656.489,00 m, Este (X) 677.058,58 m; com azimute de 186°10'25" e distância de 119,75 m, segue até o marco D03 de coordenada Norte (Y) 7.656.369,95 m, Este (X) 677.045,70 m ;daí, confrontando com uma propriedade rural, com azimute de 185°42'58" e distância de 123,21 m, segue até o marco D04 de coordenada Norte (Y) 7.656.247,35 m, Este (X) 677.033,43 m ;daí, confrontando com uma propriedade rural, com azimute de 185°42'57" e distância de 79,90 m, segue até o marco D05 de coordenada Norte (Y) 7.656.167,85 m, Este (X) 677.025,47 m ;daí, confrontando com uma propriedade rural, com azimute de 185°42'57" e distância de 87,55 m, segue até o marco D06 de coordenada Norte (Y) 7.656.080,74 m, Este (X) 677.016,75 m ;daí, confrontando com uma propriedade rural, com azimute de 184°54'10" e distância de 194,28 m, segue até o marco D07 de coordenada Norte (Y) 7.655.887,17 m, Este (X) 677.000,15 m ;daí, confrontando com uma propriedade rural, com azimute de 184°54'09" e distância de 84,71 m, segue até o marco D08 de coordenada Norte (Y) 7.655.802,77 m, Este (X) 676.992,91 m ;daí, confrontando com uma propriedade rural, com azimute de 184°54'09" e distância de 218,89 m, segue até o marco D09 de coordenada Norte (Y) 7.655.584,68 m, Este (X) 676.974,20 m; com azimute de 178°44'49" e distância de 46,11 m, segue até o marco D10 de coordenada Norte (Y) 7.655.538,58 m, Este (X) 676.975,21 m ;daí, confrontando com , com azimute de 175°08'12" e distância de 52,62 m, segue até o marco D11 de coordenada Norte (Y) 7.655.486,15 m, Este (X) 676.979,67 m ; azimute de 169°32'20" e distância de 80,88 m, segue até o marco D12 de coordenada Norte (Y) 7.655.406,61 m, Este (X) 676.994,36 m ; azimute de 163°08'18" e distância de 59,49 m, segue até o marco D13 de coordenada Norte (Y) 7.655.349,68 m, Este (X) 677.011,61 m ;daí, confrontando com , com azimute de 163°15'20" e distância de 92,01 m, segue até o marco D14 de coordenada Norte (Y) 7.655.261,57 m, Este (X) 677.038,12 m ; azimute de 158°55'05" e distância de 46,67 m, segue até o marco D15 de coordenada Norte (Y) 7.655.218,02 m, Este (X) 677.054,91 m ; azimute de 155°53'15" e distância de 41,69 m, segue até o marco D16 de coordenada Norte (Y) 7.655.179,96 m, Este (X) 677.071,94 m ; com azimute de 152°46'32" e distância de 35,70 m, segue até o marco D17 de coordenada Norte (Y) 7.655.148,22 m, Este (X) 677.088,27 m ; com azimute de 151°27'30" e distância de 38,99 m, segue até o marco D18 de coordenada Norte (Y) 7.655.113,97 m, Este (X) 677.106,90 m ;daí, confrontando com , com azimute de 147°12'27" e distância de 30,47 m, segue até o marco D19 de coordenada Norte (Y) 7.655.088,35 m, Este (X) 677.123,41 m ; com azimute de 142°25'53" e distância de 32,78 m, segue até o marco D20 de coordenada Norte (Y) 7.655.062,37 m, Este (X) 677.143,39 m ; com azimute de 139°21'57" e distância de 28,94 m, segue até o marco D21 de coordenada Norte (Y) 7.655.040,41 m, Este (X) 677.162,24 m ;daí, confrontando com a AVENIDA DR. JOSÉ RAVAGNANI FILHO, com azimute de 230°15'43" e distância de 40,92 m, segue até o marco D22 de coordenada Norte (Y) 7.655.014,25 m, Este (X) 677.130,77 m ;daí, confrontando com uma propriedade rural, com azimute de 320°08'11" e distância de 27,91 m, segue até o marco D23 de coordenada Norte (Y) 7.655.035,67 m, Este (X) 677.112,88 m ; azimute de 321°36'18" e distância de 41,21 m, segue até o marco D24 de coordenada Norte (Y) 7.655.067,96 m, Este (X) 677.087,29 m ; azimute de 328°47'27" e distância de 34,40 m, segue até o marco D25 de coordenada Norte (Y) 7.655.097,38 m, Este (X) 677.069,47 m ; azimute de 330°51'23" e distância de 42,31 m, segue até o marco D26 de coordenada Norte (Y) 7.655.134,34 m, Este (X) 677.048,86 m ; azimute de 334°39'29" e distância de 66,41 m, segue até o marco D27 de coordenada Norte (Y) 7.655.194,35 m, Este (X) 677.020,44 m ; com azimute de 336°46'28" e distância de 49,10 m, segue até o marco D28 de coordenada Norte (Y) 7.655.239,47 m, Este (X) 677.001,08 m ; com azimute de 340°09'32" e distância de 63,81 m, segue até o marco D29 de coordenada Norte (Y) 7.655.299,49 m, Este (X) 676.979,42 m ; azimute de 343°32'24" e distância de 33,06 m, segue até o marco D30 de coordenada Norte (Y) 7.655.331,20 m, Este (X) 676.970,05 m ;daí, confrontando com áreas de Prefeitura Municipal de Urupês , com azimute de 343°32'24" e distância de 68,78 m, segue até o marco D31 de coordenada Norte (Y) 7.655.397,15 m, Este (X) 676.950,56 m ; com azimute de 350°58'09" e distância de 32,00 m, segue até o marco D32 de coordenada Norte (Y) 7.655.428,75 m, Este (X) 676.945,54 m ;daí, confrontando com a Estância São Cristóvão, com azimute de 353°18'42" e distância de 107,39 m, segue até o marco D33 de coordenada Norte (Y) 7.655.535,41 m, Este (X) 676.933,03 m ; com azimute de 1°40'04" e distância de 118,80 m, segue até o marco D34 de coordenada Norte (Y) 7.655.654,16 m, Este (X) 676.936,49 m ; com azimute de 5°19'48" e distância de 636,65 m, segue até o marco D35 de coordenada Norte (Y) 7.656.288,05 m, Este (X) 676.995,63 m ; com azimute de 5°14'26" e distância de 56,24 m, segue até o marco D36 de coordenada Norte (Y) 7.656.344,06 m, Este (X) 677.000,77 m ; com azimute de 0°49'20" e distância de 21,54 m, segue até o marco D37 de coordenada Norte (Y) 7.656.365,60 m, Este (X) 677.001,08 m ; com azimute de 327°53'53" e distância de 22,56 m, segue até o marco D38 de coordenada Norte (Y) 7.656.384,72 m, Este (X) 676.989,09 m ; com azimute de 299°16'43" e distância de 20,64 m, segue até o marco D39 de coordenada Norte (Y) 7.656.394,81 m, Este (X) 676.971,08 m ;daí, confrontando com , com azimute de 269°55'06" e distância de 23,65 m, segue até o marco D40 de coordenada Norte (Y) 7.656.394,78 m, Este (X) 676.947,43 m ;daí, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Roberto Mario Perosa - SP 379 , com azimute de 46°02'02" e distância de 39,43 m, segue até o marco D41 de coordenada Norte (Y) 7.656.422,15 m, Este (X) 676.975,81 m ;daí, com azimute de 45°32'10" e distância de 63,95 m, segue até o marco D42 de coordenada Norte (Y) 7.656.466,95 m, Este (X) 677.021,45 m ; Finalmente do marco D42 segue até o marco D01, (início da descrição), com azimute de 35°34'22", e distância de 111,60 m, fechando assim o perímetro acima descrito, com uma área superficial de 65.957,156 m²”.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.