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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3020/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3020 de 14 de maio de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1527.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:34:04.

Decreto 3020, de 14 de maio de 2021
Dispõe sobre a avaliação da prestação dos serviços públicos Municipais.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII da Lei Orgânica do Município, c.c. o art.23 da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, decreta:
Art. 1º

A avaliação da prestação do serviços públicos municipais abrangerá os seguintes aspectos:

a)- satisfação do usuário com o serviço prestado.

b)- qualidade do atendimento prestado ao usuário;

c)- cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços;

d)- quantidade de manifestações dos usuários e,

e)- medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço.

Art. 2º

A avaliação será realizada por pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada ano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados, a saber:

a)- quanto a satisfação do usuário com o serviço prestado, mediante manifestação pelo usuário no preenchimento de formulário colocado à sua disposição nos órgãos municipais e/ou manifestação pelo “site” oficial da Prefeitura;

b)- quanto à qualidade do atendimento prestado, ao final do atendimento presencial, pelo telefone (17)3552-1144 da Ouvidoria e/ou pelo “site” www.urupes.sp.gov.br , da Prefeitura Municipal;

c)- quanto ao cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços, mediante manifestação pelo usuário no preenchimento de formulário colocado à sua disposição nos órgãos municipais e/ou manifestação pelo “site” oficial da Prefeitura;

d)- quanto as medidas adotadas pela Administração para a melhoria e o aperfeiçoamento da prestação do serviço, mediante manifestação pelo usuário no preenchimento de formulário colocado à sua disposição nos órgãos municipais e/ou manifestação pelo “site” oficial da Prefeitura.

Parágrafo único

O resultado da avaliação deverá ser integralmente publicado no “site” oficial da Prefeitura, incluindo a colocação dos órgãos administrativos com maior incidência de reclamações dos usuários na periodicidade a que se refere este artigo e servirá de subsídio para reorientar e ajustar os serviços prestados, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Usuário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de maio de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.