Outros atos mencionados ou com vínculo a este
A avaliação da prestação do serviços públicos municipais abrangerá os seguintes aspectos:
a)- satisfação do usuário com o serviço prestado.
b)- qualidade do atendimento prestado ao usuário;
c)- cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços;
d)- quantidade de manifestações dos usuários e,
e)- medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço.
A avaliação será realizada por pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada ano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados, a saber:
a)- quanto a satisfação do usuário com o serviço prestado, mediante manifestação pelo usuário no preenchimento de formulário colocado à sua disposição nos órgãos municipais e/ou manifestação pelo “site” oficial da Prefeitura;
b)- quanto à qualidade do atendimento prestado, ao final do atendimento presencial, pelo telefone (17)3552-1144 da Ouvidoria e/ou pelo “site” www.urupes.sp.gov.br , da Prefeitura Municipal;
c)- quanto ao cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços, mediante manifestação pelo usuário no preenchimento de formulário colocado à sua disposição nos órgãos municipais e/ou manifestação pelo “site” oficial da Prefeitura;
d)- quanto as medidas adotadas pela Administração para a melhoria e o aperfeiçoamento da prestação do serviço, mediante manifestação pelo usuário no preenchimento de formulário colocado à sua disposição nos órgãos municipais e/ou manifestação pelo “site” oficial da Prefeitura.
O resultado da avaliação deverá ser integralmente publicado no “site” oficial da Prefeitura, incluindo a colocação dos órgãos administrativos com maior incidência de reclamações dos usuários na periodicidade a que se refere este artigo e servirá de subsídio para reorientar e ajustar os serviços prestados, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Usuário.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.