Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica estabelecido o Plano de Ação constante do Anexo Único deste decreto, com a finalidade de adequar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC no âmbito do Município de Urupês, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.
O SIAFIC é a solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais e Empresas Públicas dependentes, sempre resguardada a autonomia destes, e tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação.
§ 1º Para fins do disposto no caput do art. 2º, entende-se como SIAFIC mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, a responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento, pela manutenção e atualização do SIAFIC e pela definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo, com ou sem rateio de despesas.
§ 2º É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação entre si, por intermédio de transmissão de dados.
§ 3º É permitida a integração do SIAFIC com outros sistemas estruturantes.
Os Procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para a implementação do Plano de Ação nos prazos estabelecidos serão realizadas de forma cooperada e de responsabilidade conjunta dos Órgãos integrantes do Poder Executivo e Legislativo, coordenadas pelos:
I) Representante da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura;
II) Representante da Secretaria da Câmara Municipal;
III) Representante da Fundação Chafik Saab.
O SIAFIC no âmbito do município de Urupês deverá atender as diposições do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.