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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3009/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3009 de 1 de abril de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1508.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:44:25.

Decreto 3009, de 1 de abril de 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 194.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.576, de 10 de dezembro de 2020, D E C R E T A:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 194.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:



02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

4490-52 – Equipamento e Material Permanente ... R$. 6.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

3390-32 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita .... R$. 58.000,00


08.244.0004.2013 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial 

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..... R$. 8.000,00



02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

4490-52 – Equipamento e Material Permanente ....... R$. 20.000,00


10.302.0007.2059 – Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais ..... R$. 40.000,00


10.303.0007.2061 – Assistência Farmacêutica

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais ......R$. 15.000,00


10.304.0007.2060 –Vigilância em Saúde

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil – R. Federais......R$.2.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.3003 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares

4490-51 – Obras e Instalações - R. Federais ..... R$. 45.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 


02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

3390-91 – Sentenças Judiciais .........R$. 194.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de abril de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.