PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 2011, de 17 de agosto de 2017
Altera os parágrafos 1º e 3º do artigo 15 da Lei Complementar 181 de 17 de outubro de 2013.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica transferida a função gratificada de “Encarregado de Suprimentos” prevista no § 1º do artigo 15 da Lei Complementar nº 181 de 17 de outubro de 2013, do âmbito da Secretaria de Obras para o âmbito da Secretaria de Saúde, conforme o § 3º do referido artigo, desse diploma legal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de agosto de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.