PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 2011, de 17 de agosto de 2017
Altera os parágrafos 1º e 3º do artigo 15 da Lei Complementar 181 de 17 de outubro de 2013.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica transferida a função gratificada de “Encarregado de Suprimentos” prevista no § 1º do artigo 15 da Lei Complementar nº 181 de 17 de outubro de 2013, do âmbito da Secretaria de Obras para o âmbito da Secretaria de Saúde, conforme o § 3º do referido artigo, desse diploma legal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de agosto de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.