Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 2011/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 2011 de 17 de agosto de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1506.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:33:33.

Lei Complementar 2011, de 17 de agosto de 2017
Altera os parágrafos 1º e 3º do artigo 15 da Lei Complementar 181 de 17 de outubro de 2013.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Fica transferida a função gratificada de “Encarregado de Suprimentos” prevista no § 1º do artigo 15 da Lei Complementar nº 181 de 17 de outubro de 2013, do âmbito da Secretaria de Obras para o âmbito da Secretaria de Saúde, conforme o § 3º do referido artigo, desse diploma legal.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de agosto de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.