Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Município de Urupês autorizado a receber por doação, gratuitamente, sem encargos, da Fazenda do Estado de São Paulo, o seguinte imóvel pertencente ao Patrimônio Estadual e objeto da Transcrição nº 880, de13 de outubro de 1970, Livro nº 3-A, fls. nº 84, de Transcrição das Transmissões, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Urupês, a saber:
“um terreno de forma regular, com a área de 3.528,00 m2, situado nesta comarca de Urupês, sem benfeitorias e que assim se descreve: “Inicia na ponto “A”, situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Antonio Feliciano Junior e Dr. Xisto Albarelli Rangel (antiga rua Borborema); daí segue pelo alinhamento da rua Dr. Xisto Albarelli Rangel (antiga rua Borborema) na distância de 98,00 metros até o ponto “B”, situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Dr. Xisto Albarelli Rangel (antiga rua Borborema) e Gustavo Martins Cerqueira; daí, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Gustavo Martins Cerqueira na distância de 36,00 metros até o ponto “C”; daí, deflete à direita e segue na distância de 98,00 metros até o ponto “D”, situado no alinhamento da Rua Antonio Feliciano Junior e dividindo desde “C” até “D” com próprio municipal onde funciona a Prefeitura Municipal (antigo Ginásio Estadual); daí deflete à direita e segue e segue pelo alinhamento da Rua Antonio Feliciano Junior na distância de 36,00 metros até o ponto “A”, início da presente descrição”.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.