Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2591/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2591 de 29 de abril de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1495.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 06/04/2025 às 02:11:14.

Lei 2591, de 29 de abril de 2021
Autoriza o Município a receber por doação, da Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Município de Urupês autorizado a receber por doação, gratuitamente, sem encargos, da Fazenda do Estado de São Paulo, o seguinte imóvel pertencente ao Patrimônio Estadual  e objeto da Transcrição  nº 880, de13 de outubro de 1970, Livro nº 3-A, fls. nº 84, de Transcrição das Transmissões,  do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Urupês, a saber:


“um terreno de forma regular, com a área de 3.528,00 m2, situado nesta comarca de Urupês,  sem benfeitorias e que assim se descreve: “Inicia na ponto “A”, situado na intersecção dos alinhamentos  das ruas Antonio Feliciano  Junior e Dr. Xisto Albarelli Rangel (antiga rua Borborema); daí segue pelo alinhamento da rua Dr. Xisto Albarelli Rangel (antiga rua Borborema) na distância de  98,00 metros até o ponto “B”, situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Dr. Xisto Albarelli Rangel (antiga rua Borborema) e Gustavo Martins Cerqueira; daí, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Gustavo Martins Cerqueira na distância de  36,00 metros até o ponto “C”; daí, deflete à direita e segue na distância de 98,00 metros até o ponto “D”, situado no alinhamento da Rua Antonio Feliciano Junior e dividindo desde “C” até “D” com próprio municipal onde funciona a Prefeitura Municipal (antigo Ginásio Estadual); daí deflete à direita e segue e segue pelo alinhamento da Rua Antonio Feliciano Junior na distância de 36,00 metros até o ponto “A”, início da presente descrição”.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 29 de abril de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.