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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 236/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 236 de 29 de abril de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1494.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:53:55.

Lei Complementar 236, de 29 de abril de 2021
Autoriza a doação do imóvel que especifica à Fazenda do Estado de São Paulo.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, c.c. o art. 38, nº VIII da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º

Fica o Município de Urupês autorizado a doar, gratuitamente, à Fazenda do Estado de São Paulo, o seguinte imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal e objeto da Matrícula nº 4.788, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Urupês, imóvel esse avaliado em R$182.825,00 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais): “um terreno constante de parte da data nº. 07, do quarteirão nº. 03, situado nesta cidade e comarca de URUPÊS, com a área superficial de 200 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a Rua  Dr. Azevedo Rangel; 20,00 metros do lado direito confrontando com o prédio nº.164; 20,00 metros do lado esquerdo confrontando com o prédio nº.373 da Rua D. Pedro II e, 10,00 metros nos fundos confrontando com o prédio nº. 347 também da rua D. Pedro II, sendo que no mesmo se acha construído um prédio com a área superficial de 121,89 metros quadrados de área construída, o qual recebe o nº. 154, da Rua Dr. Azevedo Rangel”.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 29 de abril de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.