Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Município de Urupês autorizado a doar, gratuitamente, à Fazenda do Estado de São Paulo, o seguinte imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal e objeto da Matrícula nº 4.788, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Urupês, imóvel esse avaliado em R$182.825,00 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais): “um terreno constante de parte da data nº. 07, do quarteirão nº. 03, situado nesta cidade e comarca de URUPÊS, com a área superficial de 200 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Dr. Azevedo Rangel; 20,00 metros do lado direito confrontando com o prédio nº.164; 20,00 metros do lado esquerdo confrontando com o prédio nº.373 da Rua D. Pedro II e, 10,00 metros nos fundos confrontando com o prédio nº. 347 também da rua D. Pedro II, sendo que no mesmo se acha construído um prédio com a área superficial de 121,89 metros quadrados de área construída, o qual recebe o nº. 154, da Rua Dr. Azevedo Rangel”.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria, suplementadas se necessário.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.