Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
3350-39 – Outros Serviços de Terceira – P. Jurídica – R. Próprios .......R$.435.000,00
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos da anulação, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento
3190-91 – Sentenças Judiciais - R. Próprios......................................R$. 435.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por decreto, as dotações a que se refere essa Lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.