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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2592/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2592 de 29 de abril de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1491.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:46:05.

Lei 2592, de 29 de abril de 2021
Altera a ementa e o valor do crédito especial adicional a que se refere a Lei nº 2.582, de 22 de janeiro de 2021.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

São introduzidas na Lei nº 2.582, de 22 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, as seguintes alterações:

“I)- passa a ter a seguinte redação a ementa da referida lei: “Abre crédito adicional especial no valor de R$ 785.000,00”.


 II)-  passa a ter a seguinte redação o  art. 1º da referida lei: “Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais), sob a seguinte  classificação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3350-39 – Outros Serviços de Terceira – P. Jurídica – R. Federais .......R$.785.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro transferidos pela União através do Ministério da Saúde.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por decreto, as dotações a que se refere essa Lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 29 de abril de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.