Outros atos mencionados ou com vínculo a este
São introduzidas na Lei nº 2.582, de 22 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, as seguintes alterações:
“I)- passa a ter a seguinte redação a ementa da referida lei: “Abre crédito adicional especial no valor de R$ 785.000,00”.
II)- passa a ter a seguinte redação o art. 1º da referida lei: “Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
3350-39 – Outros Serviços de Terceira – P. Jurídica – R. Federais .......R$.785.000,00
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro transferidos pela União através do Ministério da Saúde.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por decreto, as dotações a que se refere essa Lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.