Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasse financeiro ao terceiro setor à entidade “LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE URUPÊS” no valor de R$. 20.000,00, para o exercício de 2021.
Para o pagamento do repasse de que trata o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.20.000,00 (vinte mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.03 – Secretaria Municipal de Assistência Social
02.03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0004.2013 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial
3350-41 – Contribuições – R. Federais....................................................R$. 20.000,00
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior do Ministério da Cidadania.
Da importância ora aprovada fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas.
Para fins do artigo anterior poderá o Poder Executivo firmar convênio/ contratos/ termo de fomento que se fizerem necessários, sempre obedecendo o limite autorizado.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.