PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2589, de 16 de abril de 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER-SP, e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo- DER-SP.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas por conta de dotações decorrentes de sua participação na avença.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de abril de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.