Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.240, de 05 de junho de 2014:
“Art.1º. Fica instituído o pagamento e o Parcelamento de Débitos Municipais Incentivados (PDMI), destinado a promover a regularização de créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, que poderão ser regularizados mediante pagamento, em moeda corrente, em até trinta e seis vezes, do principal monetariamente atualizado.”
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.