Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3005/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3005 de 23 de março de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1329.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:26:34.

Decreto 3005, de 23 de março de 2021
Declara Horário Especial.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado horário especial nas repartições públicas municipais no dia 01 de abril de 2021 – Quinta-Feira Santa, a saber: 

  • Setor de Limpeza Pública e Pessoal de Obras:  que funcionará das 7,00 às 11,00 horas; 
  • Serviços burocráticos: que funcionará das 8,00 às 11,00 horas; 
  • Setor de Saúde: que funcionará das 7,00 às 11,00 horas, somente na Atenção Básica, sendo que os demais setores funcionarão normalmente.
  • Setor de Educação: dispensado
Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 23 de março de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.