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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3005/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3005 de 23 de março de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1329.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:46:00.

Decreto 3005, de 23 de março de 2021
Declara Horário Especial.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado horário especial nas repartições públicas municipais no dia 01 de abril de 2021 – Quinta-Feira Santa, a saber: 

  • Setor de Limpeza Pública e Pessoal de Obras:  que funcionará das 7,00 às 11,00 horas; 
  • Serviços burocráticos: que funcionará das 8,00 às 11,00 horas; 
  • Setor de Saúde: que funcionará das 7,00 às 11,00 horas, somente na Atenção Básica, sendo que os demais setores funcionarão normalmente.
  • Setor de Educação: dispensado
Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de março de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.