PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3005, de 23 de março de 2021
Declara Horário Especial.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Fica declarado horário especial nas repartições públicas municipais no dia 01 de abril de 2021 – Quinta-Feira Santa, a saber:
- Setor de Limpeza Pública e Pessoal de Obras: que funcionará das 7,00 às 11,00 horas;
- Serviços burocráticos: que funcionará das 8,00 às 11,00 horas;
- Setor de Saúde: que funcionará das 7,00 às 11,00 horas, somente na Atenção Básica, sendo que os demais setores funcionarão normalmente.
- Setor de Educação: dispensado
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupês , 23 de março de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.