Outros atos mencionados ou com vínculo a este
a medida de quarentena adotada pelo Município de Urupês, em observância a pandemia instalada pela propagação do Coronavírus – COVID 19;
as deliberações do Governo do Estado de São Paulo, que criou a denominada “Fase Emergencial” no Plano São Paulo de retomada das atividades em decorrência da pandemia do COVID-19;
o cenário epidemiológico do DRS XV (São José do Rio Preto) e a alta taxa de ocupação dos leitos de UTI em nossas regiões de saúde;
o elevado número de casos positivos de COVID-19 em nosso município e, o elevado número de pacientes hospitalizados em estado grave;
a necessidade de adoção de novas medidas de enfrentamento à transmissão do COVID19 em caráter emergencial, visando evitar um maior número de contaminações;
a recomendação nº 04/2021, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 6.341, que fixa a competência concorrente dos Municípios com os Estados e Governo Federal, para a adoção de medidas restritivas em decorrência da pandemia do COVID-19;
as deliberações adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo, prorrogando a duração da “Fase Emergencial” do Plano São Paulo
DECRETA:
Fica prorrogada, no Município de Urupês, a “Fase Emergencial” dentro do Plano São Paulo, no período compreendido entre 31 de março de 2021 e 11 de abril de 2021;
Todas as medidas traçadas nos Anexos do Decreto nº 3003, de 12 de março de 2021, ficam mantidas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas e quaisquer disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.