Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3007/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3007 de 29 de março de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1307.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:19:50.

Decreto 3007, de 29 de março de 2021
Prorroga a vigência da Fase Emergencial no Município de Urupês, dentro do Plano São Paulo de retomada das atividades econômicas e dá outras providências
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO

a medida de quarentena adotada pelo Município de Urupês, em observância a pandemia instalada pela propagação do Coronavírus – COVID 19;

CONSIDERANDO

as deliberações do Governo do Estado de São Paulo, que criou a denominada “Fase Emergencial” no Plano São Paulo de retomada das atividades em decorrência da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO

o cenário epidemiológico do DRS XV (São José do Rio Preto) e a alta taxa de ocupação dos leitos de UTI em nossas regiões de saúde;

CONSIDERANDO

o elevado número de casos positivos de COVID-19 em nosso município e, o elevado número de pacientes hospitalizados em estado grave;

CONSIDERANDO

a necessidade de adoção de novas medidas de enfrentamento à transmissão do COVID19 em caráter emergencial, visando evitar um maior número de contaminações;

CONSIDERANDO

a recomendação nº 04/2021, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 6.341, que fixa a competência concorrente dos Municípios com os Estados e Governo Federal, para a adoção de medidas restritivas em decorrência da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO

as deliberações adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo, prorrogando a duração da “Fase Emergencial” do Plano São Paulo

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogada, no Município de Urupês, a “Fase Emergencial” dentro do Plano São Paulo, no período compreendido entre 31 de março de 2021 e 11 de abril de 2021;

Art. 2º

Todas as medidas traçadas nos Anexos do Decreto nº 3003, de 12 de março de 2021, ficam mantidas.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas e quaisquer disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 29 de março de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.