Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Este Decreto regulamenta o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 2.587, de 18 de março de 2021, que dispõe sobre o Parcelamento de Débitos Municipais Incentivados (PDMI), no Município de Urupês.
Para efeitos dessa regulamentação, fica criado o Anexo Único, parte integrante deste Decreto, que dispõe sobre o “Termo de Opção de Débitos Municipais Incentivados”.
O Termo de Opção de Débitos Municipais Incentivados deverá ser preenchido pelo setor designado, com as informações prestadas pelo usuário optante, possuidor da dívida, com a exata individualização de seu débito, que o assinará mediante confissão inequívoca de seus termos e os da Lei nº 2.587, de 18 de março de 2021.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 2.890 de 17 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.