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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 235/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 235 de 18 de março de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1186.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:46:27.

Lei Complementar 235, de 18 de março de 2021
Altera a Lei Complementar nº 200, de 05 de novembro de 2015 e outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

A Lei Complementar nº 200, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, passará a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º

A atual Secretaria de Desenvolvimento Social prevista no art. 3º, item IV, desse diploma legal, passará a denominar-se Secretaria do Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo, com a seguinte composição:


IV- Secretaria do Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo;


1. Divisão da Assistência Social;

1.1. Seção de Assistência à Família;

1.2. Seção de Habitação;

1.3. Seção de Inclusão Social;    

2. Divisão de Cultura e Lazer;

2.1. Seção de Cultura;

2.2. Seção de Lazer;

3. Divisão de Esportes;

3.1. Divisão do Desporto;

3.1.1. Seção de Futebol de Campo;

3.1.2. Seção dos Esportes de Salão;

3.2. Divisão de Esportes para Idosos e Portadores de Necessidades Especiais;

3.2.1. Seção de Esportes para idosos;

3.2.2. Seção de Esportes para Portadores de Necessidades Especiais; 

4. Divisão de Eventos;

5. Divisão de Turismo;

Art. 3º

A atual Secretaria da Educação, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo prevista no art. 3º, item V, desse diploma legal, passará a denominar-se Secretaria da Educação, com a seguinte composição:


V - Secretaria da Educação;

1.   Divisão da Educação;

1.1. Seção de Ensino Infantil;

1.2. Seção de Ensino Fundamental;

1.3. Seção de Ensino Médio;

1.4. Seção de Ensino Superior;

1.5. Seção de Transporte Escolar;

1.6. Seção de Merendas;

Art. 4º

O emprego de “Secretário Municipal do Desenvolvimento Social”, criado pela Lei Complementar nº 200, de 05 de novembro de 2.015 e constante de seu Anexo II, passa a denominar-se “Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo”.

Art. 5º

O emprego de “Secretário Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo”, criado pela Lei Complementar nº 200, de 05 de novembro de 2.015 e constante de seu Anexo II, passa a denominar-se “Secretário Municipal da Educação”.

Art. 6º

As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de março de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.