Outros atos mencionados ou com vínculo a este
-a Decretação da Fase Vermelha do Plano São Paulo em todo os Estado no âmbito do agravamento da COVID19;
-que para o melhor atendimento dos munícipes nos caixas das diversas instituições financeiras credenciadas para o recebimento do IPTU e do ITU;
-que para isso se faz necessário criar datas diferenciadas de vencimentos desses tributos;
-que a Lei Municipal nº 803/80, art. 23 dispõe que: “O imposto será pago de uma vez ou parceladamente, na forma e prazos definidos em regulamento ou nas épocas e locais indicados nos avisos de lançamento”;
-o disposto na Lei Comp. Nº 183/2013, e
-o disposto na Lei nº 2581 de 22 /01/2021.
Decreta:
Fica prorrogado por 20 (vinte) dias a data do vencimento da quota única, bem como da primeira parcela do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e o ITU (Imposto Territorial Urbano), para o exercício de 2021 constantes dos respectivos carnês, nos termos do regulamentado no Decreto n. 2.989 de 22 de janeiro de 2021.
Os vencimentos das demais parcelas ocorrerão nas datas originalmente previstas pelo Decreto n. 2.989 de 22 de janeiro de 2021, não tendo o presente Decreto qualquer efeito sobre as mesmas.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.