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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3002/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3002 de 9 de março de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1179.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/11/2024 às 02:31:25.

Decreto 3002, de 9 de março de 2021
Altera a redação do Decreto nº 3.000, de 05 de Março de 2021
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO

a medida de quarentena adotada pelo Município de Urupês, em observância a pandemia instalada pela propagação do Coronavírus – COVID 19;

CONSIDERANDO

a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 6.341, que fixa a competência concorrente dos Municípios com os Estados e Governo Federal, para a adoção de medidas restritivas em decorrência da pandemia do COVID-19.

DECRETA:

Art. 1º

O Anexo I, itens II e III do Decreto nº 3.000, de 05 de Março de 2.021, passa a ter a seguinte redação:


“II - Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues, padarias, mercados, minimercados, mercearias, hortifrutigranjeiros. É vedado o consumo no local. Horário de funcionamento permitido: segunda à sexta-feira, das 06:00 às 20:00 horas; sábados, das 06:00 às 18:00 horas; domingos, fechado”;

“III - Bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques e trailers: serviços de entrega à domicílio (das 06:00 às 23:00 horas) e retirada no local (das 06:00 às 18:00). Válido também para lojas em postos de combustíveis; sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 20h”;

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de março de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.