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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2993/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2993 de 1 de fevereiro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1178.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:28:45.

Decreto 2993, de 1 de fevereiro de 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 40.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.576, de 10 de dezembro de 2020

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2013 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial 

    4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........................................................ R$. 10.000,00


08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social 

    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................................... R$. 2.000,00


    02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

        02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


13.392.0015.2033 – Manutenção da Cultura

    4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........................................................ R$. 28.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 

02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência

    9999-99 – Reserva de Contingência ............................................................................ R$.40.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de fevereiro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.