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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2999/2021
Decreto 2999/2021
Institui o comitê de apoio administrativo ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 e o comitê de enfrentamento da emergência em saúde pública de Importância Internacional e Nacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2999 de 4 de março de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1177.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:46:20.

Decreto 2999, de 4 de março de 2021
Institui o comitê de apoio administrativo ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 e o comitê de enfrentamento da emergência em saúde pública de Importância Internacional e Nacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município e, Considerando a necessidade de um trabalho conjunto e intersetorial, a fim de auxiliar nas providências administrativas de ordem burocrática, decorrentes da adoção das medidas de enfrentamento da pandemia do COVID-19 (doença causada pelo Novo Coronavírus); Considerando a Declaração de Emergência de Sa
Art. 1º

Fica instituído, na forma deste Decreto, o Comitê de Apoio Administrativo e de Interesse Coletivo ao enfrentamento da pandemia do COVID-19, com as seguintes atribuições:


I - Coordenar compras de materiais de limpeza e higienização, de forma a abastecer todas as secretarias;


II - Coordenar a disponibilização de material publicitário informativo da situação/controle da propagação da epidemia para todos os próprios municipais, em atividade, bem como terminais urbano e rodoviário;


III - Coordenar as ações de fiscalização do cumprimento das medidas impostas para o controle e/ou avanço do COVID-19;


IV - Estabelecer procedimentos para o afastamento dos servidores públicos municipais que se encontram no grupo de risco;


V - Estabelecer diretrizes para o trabalho à distância dos servidores cujas atividades não sejam de caráter essencial e/ou auxiliar, de forma que não comprometa o interesse público;


VI - Adotar outras medidas de apoio relacionadas aos impactos decorrentes da adoção de medidas de enfrentamento da pandemia do COVID-19.

Art. 2º

O Comitê instituído no artigo 1º do presente Decreto será constituído pelos seguintes membros:


I – Alcemir Cássio Gréggio – Prefeito Municipal

II - Maria Luiza Giampani da Silva - Vice Prefeita

III - Juliano Birelli – Assessor Técnico de Gabinete 

IV - Juarez Ferracioli – Secretário de Finanças e Orçamentos

V - Luis Fernando da Silva – Assessor Nivel III

VI - Jorgea Kelle Daher – Agente de Vigilância Sanitária

VII - Valentim Roberto dos Santos – Assessor Nível III

Art. 3º

Fica instituído, na forma deste Decreto, o Comitê Técnico de Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional e Nacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Urupês/SP, com as seguintes atribuições:


I - Monitorar o cenário epidemiológico do novo Coronavírus (COVID-19);

II - Planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a ESPIN, em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19);

III - Articular-se com as Vigilâncias em Saúde, Centros de Operação de Emergências em Saúde Pública (COE) e Gestores de Saúde a nível municipal, regional, estadual e nacional, no que couber;

IV - Encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde relatórios técnicos sobre a ESPIN e as ações administrativas e técnicas em curso;

V - Propor, de forma justificada, ao Secretário Municipal de Saúde, medidas a serem adotas durante a ESPIN, em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19);

VI - Auxiliar na elaboração e divulgação à população de informações relativas à ESPIN, em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19);

VII - Desempenhar outras atribuições relacionadas a ESPIN, em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19), delegadas pelo Secretário Municipal de Saúde.

Parágrafo único

As atividades desempenhadas pelo Comitê Técnico de Enfrentamento se darão sem prejuízo e em caráter complementar àquelas já desempenhadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Vigilância em Saúde.

Art. 4º

O Comitê instituído no artigo 3º do presente Decreto será constituído pelos seguintes membros:


I – Cristina Carmargo– Secretária de Saúde

II – Juliana Crivellaro Bailo – Gerente de Unidade de Atenção Básica

III – Suellen Marcasso Ferrari – Gerente de Unidade de Atenção Básica

IV – Erika Gréggio– Gerente de Unidade de Atenção Básica

V – Taciana Duarte Ferrari - Gerente de Unidade de Atenção Básica

VI – Ivalda C. Franzini dos Santos- Gerente de Unidade de Atenção Básica

VII – Dr. Carlos Davanço – Médico do Centro de Acolhimento – COVID19

VIII – Leandro Carlos – Enfermeiro do Centro de Acolhimento- COVID19

IX – Jorgea Kelle Daher – Agente de Vigilância Sanitária

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2.021 com vigência enquanto perdurar o período da pandemia, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de março de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.