Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica instituído, na forma deste Decreto, o Comitê de Apoio Administrativo e de Interesse Coletivo ao enfrentamento da pandemia do COVID-19, com as seguintes atribuições:
I - Coordenar compras de materiais de limpeza e higienização, de forma a abastecer todas as secretarias;
II - Coordenar a disponibilização de material publicitário informativo da situação/controle da propagação da epidemia para todos os próprios municipais, em atividade, bem como terminais urbano e rodoviário;
III - Coordenar as ações de fiscalização do cumprimento das medidas impostas para o controle e/ou avanço do COVID-19;
IV - Estabelecer procedimentos para o afastamento dos servidores públicos municipais que se encontram no grupo de risco;
V - Estabelecer diretrizes para o trabalho à distância dos servidores cujas atividades não sejam de caráter essencial e/ou auxiliar, de forma que não comprometa o interesse público;
VI - Adotar outras medidas de apoio relacionadas aos impactos decorrentes da adoção de medidas de enfrentamento da pandemia do COVID-19.
O Comitê instituído no artigo 1º do presente Decreto será constituído pelos seguintes membros:
I – Alcemir Cássio Gréggio – Prefeito Municipal
II - Maria Luiza Giampani da Silva - Vice Prefeita
III - Juliano Birelli – Assessor Técnico de Gabinete
IV - Juarez Ferracioli – Secretário de Finanças e Orçamentos
V - Luis Fernando da Silva – Assessor Nivel III
VI - Jorgea Kelle Daher – Agente de Vigilância Sanitária
VII - Valentim Roberto dos Santos – Assessor Nível III
Fica instituído, na forma deste Decreto, o Comitê Técnico de Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional e Nacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Urupês/SP, com as seguintes atribuições:
I - Monitorar o cenário epidemiológico do novo Coronavírus (COVID-19);
II - Planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a ESPIN, em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19);
III - Articular-se com as Vigilâncias em Saúde, Centros de Operação de Emergências em Saúde Pública (COE) e Gestores de Saúde a nível municipal, regional, estadual e nacional, no que couber;
IV - Encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde relatórios técnicos sobre a ESPIN e as ações administrativas e técnicas em curso;
V - Propor, de forma justificada, ao Secretário Municipal de Saúde, medidas a serem adotas durante a ESPIN, em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19);
VI - Auxiliar na elaboração e divulgação à população de informações relativas à ESPIN, em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19);
VII - Desempenhar outras atribuições relacionadas a ESPIN, em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19), delegadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
As atividades desempenhadas pelo Comitê Técnico de Enfrentamento se darão sem prejuízo e em caráter complementar àquelas já desempenhadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Vigilância em Saúde.
O Comitê instituído no artigo 3º do presente Decreto será constituído pelos seguintes membros:
I – Cristina Carmargo– Secretária de Saúde
II – Juliana Crivellaro Bailo – Gerente de Unidade de Atenção Básica
III – Suellen Marcasso Ferrari – Gerente de Unidade de Atenção Básica
IV – Erika Gréggio– Gerente de Unidade de Atenção Básica
V – Taciana Duarte Ferrari - Gerente de Unidade de Atenção Básica
VI – Ivalda C. Franzini dos Santos- Gerente de Unidade de Atenção Básica
VII – Dr. Carlos Davanço – Médico do Centro de Acolhimento – COVID19
VIII – Leandro Carlos – Enfermeiro do Centro de Acolhimento- COVID19
IX – Jorgea Kelle Daher – Agente de Vigilância Sanitária
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2.021 com vigência enquanto perdurar o período da pandemia, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.