Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2585/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2585 de 18 de fevereiro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1163.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:31:40.

Lei 2585, de 18 de fevereiro de 2021
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$. 687.885,39.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 687.885,39, sob as seguintes classificações orçamentárias:



02 – PODER EXECUTIVO

02.06 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

15.451.0017.0005 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Públicas

4490.51 – Obras e Instalações – R. Estaduais ............. R$ 100.000,00

4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais ................ R$ 60.000,00


15.451.0017.3007 – Construção e Reforma de Praças, Parques e Jardins

4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais ............... R$ 97.885,39


02.06.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO 

17.512.0019.3028 – Construção de Canalização de Córregos

4490.51 – Obras e Instalações – R. Estaduais ............ R$ 400.000,00


02.07 – DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02.07.01 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 

20.605.0016.2046 – Manutenção dos Serviços d Agricultura

3390.30 - Material de Consumo – R. Estadual ............R$.30.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:


a)- na importância de R$. 100.000,00 com recursos provenientes da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo

b)- na importância de R$. 60.000,00 com recursos provenientes do superávit financeiro do recurso do petróleo sessão onerosa do bônus.

c)- na importância de R$. 97.885,39 com recursos provenientes do Ministério do Turismo.

d)- na importância de R$ 400.000,00 com os recursos oriundos do FEHIDRO – Fundo Estadual dos Recursos Hídrico.

e)- na importância de R$ 30.000,00 com os recursos oriundos da Secretária da Agricultura do Governo do Estado de São Paulo. 

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 18 de fevereiro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.