Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 687.885,39, sob as seguintes classificações orçamentárias:
02 – PODER EXECUTIVO
02.06 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.0005 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Públicas
4490.51 – Obras e Instalações – R. Estaduais ............. R$ 100.000,00
4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais ................ R$ 60.000,00
15.451.0017.3007 – Construção e Reforma de Praças, Parques e Jardins
4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais ............... R$ 97.885,39
02.06.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO
17.512.0019.3028 – Construção de Canalização de Córregos
4490.51 – Obras e Instalações – R. Estaduais ............ R$ 400.000,00
02.07 – DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.07.01 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.0016.2046 – Manutenção dos Serviços d Agricultura
3390.30 - Material de Consumo – R. Estadual ............R$.30.000,00
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$. 100.000,00 com recursos provenientes da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo
b)- na importância de R$. 60.000,00 com recursos provenientes do superávit financeiro do recurso do petróleo sessão onerosa do bônus.
c)- na importância de R$. 97.885,39 com recursos provenientes do Ministério do Turismo.
d)- na importância de R$ 400.000,00 com os recursos oriundos do FEHIDRO – Fundo Estadual dos Recursos Hídrico.
e)- na importância de R$ 30.000,00 com os recursos oriundos da Secretária da Agricultura do Governo do Estado de São Paulo.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.