PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2574, de 3 de dezembro de 2020
Altera o Anexo II Programas, Metas e Ações das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2021.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2021, com o processo de planejamento municipal, fica alterado o conteúdo do Anexos II Programas, Metas e Ações constantes das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2021, instituído pela Lei Municipal nº 2.557 de 30 de junho de 2020.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de dezembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.