Outros atos mencionados ou com vínculo a este
a medida de quarentena adotada pelo Município de Urupês, no Decreto nº 2.923, de 23 de Março de 2.020 e prorrogada, respectivamente, pelos Decretos Municipais nºs 2.930, de 07 de Abril de 2.020, 2.932, de 22 de Abril de 2.020, 2.935, de 04 de Maio de 2.020, 2.937, de 12 de Maio de 2.020 e 2.960, de 04 de Setembro de 2.020 e 2.988, de 18 de Janeiro de 2.021;
as deliberações do Governo do Estado de São Paulo veiculadas na data de hoje;
DECRETA:
Fica revogado o Decreto nº 2.990, de 29 de Janeiro de 2.021, voltando o Município de Urupês a ser classificado totalmente, na fase laranja do Plano São Paulo de reabertura e retomada das atividades econômicas, tendo assim, toda a normatização quanto a funcionamento de serviços não essenciais, deliberadas no Decreto nº 2.988, de 18 de Janeiro de 2.021.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.