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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2992/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2992 de 1 de fevereiro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1156.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:51:55.

Decreto 2992, de 1 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre a fixação de feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura Municipal, referente ao ano de 2021.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. com a Lei nº 537, de 08 de março de 1972, alterada pela Lei nº 845, de 01 de março de 1982, e a legislação federal de regência, DECRETA:
Art. 1º

Ficam fixados no calendário anual para o ano de 2.021, os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura, a saber:


I. 15 de fevereiro: “Segunda-Feira de Carnaval” -suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

II. 16 de fevereiro: “Terça-Feira de Carnaval” - suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

III. 17 de fevereiro: Quarta-feira de cinzas - suspensão do expediente (ponto facultativo), até as 12 horas

IV. 02 de abril: “Sexta-Feira Santa” – feriado municipal;

V. 04 de abril: “Páscoa”;

VI. 21 de abril: “Dia de Tiradentes” – feriado nacional;

VII. 01 de maio: “Dia Mundial do Trabalho” – feriado nacional;

VIII. 03 de junho: “Dia de Corpus Christi” – feriado municipal;

IX. 04 de junho: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

X. 09 de julho: “Dia do Soldado Constitucionalista” – feriado estadual;

XI. 09 de agosto: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XII. 10 de agosto: “Dia de São Lourenço Padroeiro da Cidade” – feriado municipal;

XIII. 06 de setembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XIV. 07 de setembro; “Dia da Independência” – feriado nacional;

XV. 24 de setembro: “Dia do Município” – feriado municipal;

XVI. 11 de outubro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XVII. 12 de outubro “Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil” – feriado nacional;

XVIII. 15 de outubro “Dia do Professor” – expediente suspenso apenas na rede municipal de ensino;

XIX. 01 de novembro: comemoração do “Dia do Funcionário Público”, transcorrido no dia 28 de outubro; suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XX. 02 de novembro: “Finados” – feriado nacional;

XXI. 15 de novembro – “Dia da República” – feriado nacional;

XXII. 24 de dezembro – expediente suspenso (Ponto Facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XXIII. 25 de dezembro – “Dia de Natal” – feriado nacional;

XXIV. 31 de dezembro: expediente suspenso (Ponto Facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de fevereiro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.