Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam fixados no calendário anual para o ano de 2.021, os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura, a saber:
I. 15 de fevereiro: “Segunda-Feira de Carnaval” -suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
II. 16 de fevereiro: “Terça-Feira de Carnaval” - suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
III. 17 de fevereiro: Quarta-feira de cinzas - suspensão do expediente (ponto facultativo), até as 12 horas
IV. 02 de abril: “Sexta-Feira Santa” – feriado municipal;
V. 04 de abril: “Páscoa”;
VI. 21 de abril: “Dia de Tiradentes” – feriado nacional;
VII. 01 de maio: “Dia Mundial do Trabalho” – feriado nacional;
VIII. 03 de junho: “Dia de Corpus Christi” – feriado municipal;
IX. 04 de junho: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
X. 09 de julho: “Dia do Soldado Constitucionalista” – feriado estadual;
XI. 09 de agosto: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
XII. 10 de agosto: “Dia de São Lourenço Padroeiro da Cidade” – feriado municipal;
XIII. 06 de setembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
XIV. 07 de setembro; “Dia da Independência” – feriado nacional;
XV. 24 de setembro: “Dia do Município” – feriado municipal;
XVI. 11 de outubro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
XVII. 12 de outubro “Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil” – feriado nacional;
XVIII. 15 de outubro “Dia do Professor” – expediente suspenso apenas na rede municipal de ensino;
XIX. 01 de novembro: comemoração do “Dia do Funcionário Público”, transcorrido no dia 28 de outubro; suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
XX. 02 de novembro: “Finados” – feriado nacional;
XXI. 15 de novembro – “Dia da República” – feriado nacional;
XXII. 24 de dezembro – expediente suspenso (Ponto Facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
XXIII. 25 de dezembro – “Dia de Natal” – feriado nacional;
XXIV. 31 de dezembro: expediente suspenso (Ponto Facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.