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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2582/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2582 de 22 de janeiro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1152.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:19:21.

Lei 2582, de 22 de janeiro de 2021
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal d3 Saúde – Atenção Básica

                3350-39 – Outros Serviços de Terceira – P. Jurídica – R. Federais .......R$.350.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro transferidos pela União através do Ministério da Saúde.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por decreto, as dotações a que se refere essa Lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de janeiro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.