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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2581/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2581 de 22 de janeiro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1151.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:30:34.

Lei 2581, de 22 de janeiro de 2021
Concede descontos para o pagamento do IPTU no exercício de 2021.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º

Para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício de 2021, serão concedidos os seguintes descontos:

a)- para pagamento à vista: 24,52%;

b)- para pagamento parcelado: 15%

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de janeiro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.