PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2581, de 22 de janeiro de 2021
Concede descontos para o pagamento do IPTU no exercício de 2021.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício de 2021, serão concedidos os seguintes descontos:
a)- para pagamento à vista: 24,52%;
b)- para pagamento parcelado: 15%
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de janeiro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.