PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2581, de 22 de janeiro de 2021
Concede descontos para o pagamento do IPTU no exercício de 2021.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício de 2021, serão concedidos os seguintes descontos:
a)- para pagamento à vista: 24,52%;
b)- para pagamento parcelado: 15%
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de janeiro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.