Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Fazenda do Município de Urupês autorizada a receber da Fazenda do Estado de São Paulo, por doação, a título gratuito, com encargos, o seguinte imóvel situado nesta cidade, transcrição sob nº 881, com as Av. I, II e III, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urupês: “ um terreno, sem benfeitorias, com área de 11.633,60 metros quadrados, situado nesta cidade e comarca de Urupês e que assim se descreve:- “Inicia-se no ponto “A”, situado no final do alinhamento da rua 2, junto ao muro do cemitério municipal, na distância de 102,00 ms. até o ponto “B”, situado junto a cerca da estrada Boiadeira-Urupês-Monte Belo; daí deflete à direita e segue pela cerca da estrada Boiadeira na distância de 111,00 ms. até o ponto “C”, daí, deflete à direita e segue, na distância de 20,30 ms. até o ponto “D” e dividindo com André Domingos; daí deflete ligeiramente à direita e segue na distância de 20,00 ms., dividindo com Antonio Tamarozi, até o ponto “E”; daí deflete à esquerda e segue na distância de 22,00 ms., até o ponto “F”, dividindo com Henrique Paulo Doro, até o ponto “F”, daí, deflete à esquerda e segue na distância de 37,00 ms. até o ponto “G”, dividindo ainda com Henrique Paulo Doro; daí reflete à direita e segue na distância de 127,00 ms., confrontando com os finais das ruas Prudente de Moraes, Januário Barbosa e “2”, e com as duas quadras compreendidas por essas ruas, até o ponto “A”, início da presente descrição” O Oficial Interino, (à Ilegível). Transcrição anterior nº. 787 desta comarca. Condições do contrato: O imóvel se destina à construção de Piscina. Não há mais condições especiais. Consta na coluna de averbações: AV.1) Procedo a presente para constar que, o prolongamento da Rua Prudente de Moraes, com área de 695,10 metros quadrados, vem sendo de uso público desde anteriormente ao ano de 1.979, tudo de conformidade com a certidão nº 13, de 20-05-87, passada pela P.M. local, arquivada em cartório. O referido é Verdade e dou fé. Urupês, 08-junho-1.987. Eu, (à ilegível), Of. Maior, a escrevi - Vide venda parcial, conforme Matrícula nº 4.592”, AVERBAÇÃO Nº.2/881- Nos termos do requerimento datado de 16 de Maio de 2.002, firmado pelo Sr. Prefeito Municipal, José Roberto Perosa Ravagnani, que fica arquivado neste cartório, juntamente com a Certidão Negativa de Débitos do INSS. nº.013932002-210036020, com validade até o dia 15 de julho de 2002, e o Habite-se expedido pela municipalidade local, sob nº.022/2002, aos 29 de abril de 2002, e Termo de Permissão de Uso, à Título Precário, expedido pela Fazenda do Estado de São Paulo, registrado neste Oficial sob nº 4.995, livro B-10, procedo a presente averbação para ficar constando o seguinte: 1)- Que aos termos da Lei nº 1073/88, de 22/11/1988, à Rua Boiadeira ou sem nome, passou a denominar-se Rua Francisco Moreira da Silva. 2)- Que sobre o remanescente do imóvel ao lado transcrito, foi construído um prédio próprio para Ginásio de Esportes, com a área construída de 1664,30 metros quadrados, o qual recebeu o nº 201, da Rua Francisco Moreira da Silva, ao qual foi atribuído o valor de R$.249.645,00 (duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), conforme laudo de Avaliação expedido em 16/05/2001. O referido é verdade e dou fé. Urupês, 17 de maio de 2002. Eu, (Orlando Aparecido Fuzaro), Oficial designado, o escrevi e subscrevi. AV.3/881 – Protocolo nº 61.506 de 18/04/2013. INSERÇÃO DE DADOS DE QUALIFICAÇÃO. Em atendimento ao disposto no Artigo 2º, do Provimento CG nº. 10/2013 ( da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo), de 27 de março de 2013 (D.J.E. de 03/04/2013), procede-se a presente para constar que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, proprietária do imóvel é inscrita no CNPJ nº. 46.379.400/0001-50. O escrevente (Marcos Antonio Furquim). CERTIFICA mais, que, em virtude de alienação à Prefeitura Municipal de Urupês, parte do imóvel objeto da referida transcrição nº 881 foi destacada e passou a constituir a Matrícula nº 4.592, desta Serventia”.
Parte do imóvel descrito acima, objeto da transcrição nº 881 foi destacado e passou a constituir a Matrícula nº 4.592, a saber: “Um imóvel sem benfeitorias, com a área de 695,10 ms.2, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com as medidas confrontações e características seguintes: Inicia no ponto A, localizado junto as divisas da gleba remanescente, de Sebastião Pereira, e as 050 metros do alinhamento da rua Prudente de Morais. Do ponto A, segue pela cerca de divisa da área remanescente do próprio estadual, na distância de 37,00 metros até o ponto F. Do ponto F, deflete à direita e segue na distância de 22,00 metros até o ponto E. Do ponto E, deflete levemente à direita e segue na distância de 40,30 metros até o ponto D localizado à margem da estrada boiadeira. Do ponto D, deflete à direita e segue pelo alinhamento da estrada boiadeira , na distância de 7,00 metros até o ponto I. Do ponto I, deflete à direita e segue confrontando com Benedito de Lima, na distância de 20,30 metros com Antonio Tamarozi, na distância de 20,00 metros, até o ponto 2. Do ponto 2 deflete levemente à esquerda e segue confrontando com Henrique Paulo Doro, na distância de 22,00 metros até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à esquerda e segue com a confrontação anterior na distância de 37,00 metros até o ponto 4, localizado junto ao alinhamento transversal da Rua Prudente de Moraes. Do ponto 4, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento na distância de 7,00 metros, até o ponto A inicial da presente descrição perimétrica”, não sendo, portando, objeto da citada doação.
Constituem encargos da donatária a manutenção, revitalização e ampliação das atividades esportivas, desenvolvidas no Ginásio de Esportes, com área de 1.664,30 metros quadrados, situado na Rua Francisco Moreira da Silva 201, nesta Cidade e Comarca de Urupês.
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.