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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2580/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2580 de 22 de janeiro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1150.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:47:19.

Lei 2580, de 22 de janeiro de 2021
Autoriza o Município a receber da Fazenda do Estado de São Paulo por doação, a título gratuito, com encargos, o imóvel que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Fazenda do Município de Urupês  autorizada a receber da Fazenda do Estado de São Paulo, por doação, a título gratuito, com encargos, o seguinte imóvel situado nesta cidade, transcrição sob nº 881, com as Av. I, II e III, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urupês: “ um terreno, sem benfeitorias, com área de 11.633,60 metros quadrados, situado nesta cidade e comarca de Urupês e que assim se descreve:- “Inicia-se no ponto “A”, situado no final do alinhamento da rua 2, junto ao muro do cemitério municipal, na distância de 102,00 ms. até o ponto “B”, situado junto a cerca da estrada Boiadeira-Urupês-Monte Belo; daí deflete à direita e segue pela cerca da estrada Boiadeira na distância de 111,00 ms. até o ponto “C”, daí, deflete à direita e segue, na distância de 20,30 ms. até o ponto “D” e dividindo com André Domingos; daí deflete ligeiramente à direita e segue na distância de 20,00 ms., dividindo com Antonio Tamarozi, até o ponto “E”; daí deflete à esquerda e segue na distância de 22,00 ms., até o ponto “F”,  dividindo com Henrique Paulo Doro, até o ponto “F”, daí, deflete à esquerda e segue na distância  de 37,00 ms. até o ponto “G”, dividindo ainda com Henrique Paulo Doro; daí reflete à direita e segue na distância de 127,00 ms., confrontando com os finais das ruas Prudente de Moraes, Januário Barbosa e “2”, e com as duas quadras compreendidas por essas ruas, até o ponto “A”, início da presente descrição” O Oficial Interino, (à Ilegível). Transcrição anterior nº. 787 desta comarca. Condições do contrato: O imóvel se destina à construção de Piscina. Não há mais condições especiais. Consta na coluna de averbações: AV.1) Procedo a presente para constar que, o prolongamento da Rua Prudente de Moraes, com área de 695,10 metros quadrados, vem sendo de uso público desde anteriormente ao ano de 1.979, tudo de conformidade com a certidão nº 13, de 20-05-87, passada pela P.M. local, arquivada em cartório. O referido é Verdade e dou fé. Urupês, 08-junho-1.987. Eu, (à ilegível), Of. Maior, a escrevi - Vide venda parcial, conforme Matrícula nº 4.592”, AVERBAÇÃO Nº.2/881- Nos termos do requerimento datado de 16 de Maio de 2.002, firmado pelo Sr. Prefeito Municipal, José Roberto Perosa Ravagnani, que fica arquivado neste cartório, juntamente com a Certidão Negativa de Débitos do INSS. nº.013932002-210036020, com validade até o dia 15 de julho de 2002, e o Habite-se expedido pela municipalidade local, sob nº.022/2002, aos 29 de abril de 2002, e Termo de Permissão de Uso, à Título Precário, expedido pela Fazenda do Estado de São Paulo, registrado neste Oficial sob nº 4.995, livro B-10, procedo a presente averbação para ficar constando o seguinte: 1)- Que aos termos da Lei nº 1073/88, de 22/11/1988, à Rua Boiadeira ou sem nome, passou a denominar-se Rua Francisco Moreira da Silva. 2)- Que sobre o remanescente do imóvel ao lado transcrito, foi construído um prédio próprio para Ginásio de Esportes, com a área construída de 1664,30 metros quadrados, o qual recebeu o nº 201, da Rua Francisco Moreira da Silva, ao qual foi atribuído o valor de R$.249.645,00 (duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), conforme laudo de Avaliação expedido em 16/05/2001. O referido é verdade e dou fé. Urupês, 17 de maio de 2002. Eu, (Orlando Aparecido Fuzaro), Oficial designado, o escrevi e subscrevi. AV.3/881 – Protocolo nº 61.506 de 18/04/2013. INSERÇÃO DE DADOS DE QUALIFICAÇÃO. Em atendimento ao disposto no Artigo 2º, do Provimento CG nº. 10/2013 ( da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo),  de 27 de março de 2013 (D.J.E. de 03/04/2013), procede-se a presente para constar que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, proprietária do imóvel é inscrita no CNPJ nº. 46.379.400/0001-50. O escrevente (Marcos Antonio Furquim). CERTIFICA mais, que, em virtude de alienação à Prefeitura Municipal de Urupês, parte do imóvel objeto da referida transcrição nº 881 foi destacada e passou a constituir a Matrícula nº 4.592, desta Serventia”. 

Parágrafo único

Parte do imóvel descrito acima, objeto da transcrição  nº 881 foi destacado e passou a constituir a Matrícula nº 4.592, a saber: “Um imóvel sem benfeitorias, com a área de 695,10 ms.2, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com as medidas confrontações e características seguintes: Inicia no ponto A, localizado junto as divisas da gleba remanescente, de Sebastião Pereira, e as 050 metros do alinhamento da rua Prudente de Morais. Do ponto A, segue pela  cerca de divisa da área remanescente do próprio estadual, na distância de 37,00 metros até o ponto F. Do ponto F, deflete à direita e segue na distância de 22,00 metros até o ponto E. Do ponto E, deflete levemente à direita e segue na distância de 40,30 metros até o ponto D localizado à margem da estrada boiadeira. Do ponto D, deflete à direita e segue pelo alinhamento da estrada boiadeira , na distância de 7,00 metros até o ponto I. Do ponto I, deflete à direita e segue confrontando com Benedito de Lima, na distância de 20,30 metros com Antonio Tamarozi, na distância de 20,00 metros, até o ponto 2. Do ponto 2 deflete levemente à esquerda e segue confrontando com Henrique Paulo Doro, na distância de 22,00 metros até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à esquerda e segue com a confrontação anterior na distância de 37,00 metros até o ponto 4, localizado junto ao alinhamento transversal da Rua Prudente de Moraes. Do ponto 4, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento na distância de 7,00 metros, até o ponto A inicial da presente descrição perimétrica”, não sendo, portando, objeto da citada doação.

Art. 2º

Constituem encargos da donatária a manutenção, revitalização e ampliação das atividades esportivas, desenvolvidas no Ginásio de Esportes, com área de 1.664,30 metros quadrados, situado na Rua Francisco Moreira da Silva 201, nesta Cidade e Comarca de Urupês.

Art. 3º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de janeiro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.